segunda-feira, 20 de maio de 2013

Justificativa da emenda 80/2013 - que altera o PL 57/2013 que proibe a discriminação do cidadão com base em sua orientação sexual


JUSTIFICATIVA


A presente emenda supressiva visa conter ações abusivas, abertura para ações pedófilas e sutilezas contidas no PL 57/2013.
 A suposta analogia com as demais minorias sociais existentes na sociedade Limeirense, utilizada como pressuposto ou embasamento para a possível aprovação do presente projeto de lei se revela incoerente, comparada às demais minorias.
 Um comportamento ou orientação sexual se adquiri no processo de socialização do individuo junto a sociedade, diferente do negro, que nasce negro, ou de uma criança, que possui a condição de criança, ou até mesmo de um idoso ou ainda portadores de deficiência física.
O projeto lei em questão, se aprovado, colocará uma mordaça social na sociedade Limeirense, impedindo qualquer cidadão que opine contrariamente a um comportamento de um grupo minoritário. Se faz importante salientar que crítica a um determinado comportamento não configura discriminação.
Para o Filósofo Olavo de Carvalho, projetos que cerceiam opiniões extrapolam a mordaça social, e funcionam como uma espécie de camisa de força mental.
“Chamar isso de mordaça é eufemismo. Mordaça impede apenas de falar, não de pensar. O PL-122/06 (projeto de lei que tramita no Senado semelhante ao PL 57/2013)  não é uma mordaça: é uma camisa-de-força mental que impõe a todos os possíveis críticos do homossexualismo uma obrigação psicológicamente impossível, a de criticar sem críticas. Muito mais que restringir a liberdade de expressão, estrangula a liberdade de pensamento”.

O artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal garante: IV- é livre a manifestação do pensamento. Já o Inciso VIII nos garante: - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política...
  
A aprovação do PL 57 configura uma espécie de ditadura da opinião em nossa cidade, em detrimento de um comportamento ou orientação sexual.
Uma vez aprovado o projeto, este poderá abrir as portas para a pedofilia. Vejamos. Um indivíduo que, por exemplo, desejar se relacionar com crianças de 8 ou 10 anos, não poderá ser considerado pedófilo, pois se relacionar com crianças nestas faixas etárias é sua opção ou orientação sexual, poderá alegar, com referencia a propositura em questão.

Outro agravante se da na interpretação e controle do inciso V do artigo 2º. Um sujeito que optar por não locar seu imóvel para pessoas que possuem opção sexual diferente da sua, será de que forma punido? E quanto às imobiliárias? Serão punidas, terão seus alvarás cassados, caso seja uma restrição do proprietário do imóvel e não da imobiliária? Como será este controle? As Imobiliárias terão que inserir novas clausulas  no contrato de locação contendo opção sexual para saberem de sua orientação sexual em seus contratos de locação para atender esta nova lei, pois o cidadão pode no decorrer do contrato alterar sua opção, já que sexualidade é uma opção, conforme o PL 57?

Quanto ao inciso VII – Praticar, induzir ou incitar pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou o preconceito com base na orientação sexual; questiona-se a forma de controle. As redes sociais serão patrulhadas?  As revistas humorísticas que trabalham o tema serão impedidas de distribuir seus exemplares? Serão penalizadas? Aqueles que são discriminados por possuírem opção sexual hetero também serão resguardados pelo PL?
Quanto aos programas de TV de canais abertos, o município terá a obrigação de exigir o corte de transmissão de programações que estiverem de forma vexatória fazendo alusão a orientação sexual das pessoas? Exemplo: Rede Globo, SBT, Rede Record, Rede Bandeirantes, etc. Como será esta fiscalização? As peças teatrais ou filmes que satirizarem qualquer opção sexual serão igualmente impedidos de serem veiculados na cidade?
Já o inciso VIII parece ser ainda mais embaraçoso.

“VIII – Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incite ou induza a discriminação, o preconceito, o ódio e a violência com base na orientação sexual”;
A bíblia é o livro de referencia de fé e um dos maiores símbolos para os cristãos. Nela esta contida orientação sexual entre homem e mulher. Portanto, aqueles que fabricarem, distribuírem ou veicularem este livro serão considerados pelo projeto de lei
homofóbicos? Os estabelecimentos comerciais que venderem não somente a bíblia, mas os demais símbolos do Cristianismo como crucifixos, terços entre outros ornamentos do
cristianismo terão seus alvarás cassados conforme sugere o presente projeto?  É fundamental desvencilhar, separar a crítica a um comportamento de discriminação. Criticar significa discordar, emitir opiniões contrárias a convicções filosóficas, políticas, comportamentais, ideológicas, jurídicas etc.
Todos são livres para solicitar direitos, no entanto, torna-se contra senso criminalizar uma opinião contrária a um comportamento.
Em Limeira, todos poderão ser criticados: Políticos, jornalistas, apresentadores de programas televisivos, radiojornalisticos, socialistas, liberais, marxistas, ateus, cristãos, muçulmanos, adeptos do candomblé, espiritismo e umbanda, salvo, aqueles que possuírem orientação sexual contrária à orientação heterossexual. Ou seja, uma criminalização da discordância.
O presente projeto descaracteriza a Constituição Federal, atenta contra a democracia e a liberdade de expressão além de facultar ao município uma legislação que compete ao Congresso Nacional.

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