PROJETO DE LEI N° _68__/2013
(Autor Vereador Sidney Pascotto – PSC)
Institui todos os dias úteis como o dia do “CARONA
SOLIDÁRIA” no município de Limeira e dá outras providências.
Art. 1º Institui no
município de Limeira a “Carona Solidária” a ser realizada, divulgada e
comemorada todos os dias úteis.
Parágrafo Único: O suporte para a
viabilidade da Carona Solidária se fará através de cadastro (totalmente
gratuito) no site www.caroneiros.com, onde os
interessados em adquirir ou oferecer a carona terão a oportunidade de definir o
trajeto desejado, se oferece a carona ou se necessita da mesma, bem como os
dias e horário de carona desejados.
Art.
2º Caberá a Secretaria de Transportes a elaboração da
divulgação da “Carona Solidária”, assim como a promoção da utilização do site
fornecido para cadastro e análise para maximização das caronas disponíveis.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO
“VEREADOR VITÓRIO BORTOLAN” AOS VINTE E SETE DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E TREZE.
SIDNEY
PASCOTTO
Vereador - PSC
JUSTIFICATIVA
Limeira
possui uma frota estimada de aproximadamente 203 mil veículos automotores e
276.010 habitantes, o que gera uma cobertura de 735 veículos para cada 1.000
habitantes (quase 3 veículos a cada 4 habitantes). Isso é mais que o triplo da
média nacional (1 carro
para cada 5 habitantes). Se utilizada essa frota em sua plena capacidade (5
passageiros por veículo) seria possível transportar 3,7 vezes a população total
da cidade. Diante dessa quantidade de veículos a proposta de “Carona Solidária”
surge como um incentivo ao uso compartilhado de um automóvel particular por
duas ou mais pessoas, para que juntos possam se deslocar para o trabalho,
escola, faculdade etc em maior economia e segurança, e menor trânsito e
poluição.
A “Carona
Solidária” vem de encontro aos princípios da lei 12.587/2012, que instituiu a
Política Nacional de Mobilidade Urbana, que estabelece prioridade para meios de
transporte mais coletivos, públicos e não motorizados. A lei municipal visa
promover e viabilizar as vantagens da “Carona Solidária” em relação ao
transporte individual, que além de promover as relações de solidariedade e
amizade dos cidadãos, faz com que seus deslocamentos sejam realizados em maior
economia e segurança, produzindo menos trânsito e poluição.
Para a
viabilidade da Carona Solidária, o interessado poderá realizar o seu cadastro
(que é totalmente gratuito) no site www.caroneiros.com onde, de
forma segura e prática criará o seu perfil, a sua necessidade/disponibilidade
de solicitar/oferecer carona (indicando local de partida, local de chegada,
dias e horários da semana ou itinerário ocasional).
O Vereador,
autor desta proposta de Lei, em contato com a administração do site
caroneiros.com, na cidade de São Paulo, verificou a importância, eficiência e
utilidade do site para a administração das caronas.
O Vereador verificou
também que a Câmara Municipal da cidade de São Paulo possui parceria com o
portal caroneiros.com, o que traz consistência e credibilidade ao portal.
Sobre a
segurança do Portal.
O
Caroneiros.com é um site de ofertas e procuras de caronas que visa proporcionar
um meio eficiente de comunicação entre caroneiros de todo o Brasil. A equipe do
Caroneiros.com protege as informações de
seus usuários sempre buscando zelar pela privacidade e segurança de seus
usuários. O Caroneiros.com compromete-se a:
·
Não divulgar dados pessoais de usuários do site para
terceiros. Essa informação só será divulgada para quem o usuário efetivar
o Alguma
carona e sempre via e-mail individual para ambas as partes.
o As senhas
dos usuários são protegidas por algoritmos e criptografia, o que torna inviável
o furto via banco de dados do site, bem como a visualização, até mesmo pelos
administradores do sistema.
o Os e-mails
dos usuários não serão divulgados ou utilizados por terceiros. Somente o
Caroneiros.com utilizará esses e-mails para manter os usuários informados sobre
eventos nas caronas ou informativos do sistema.
Para isso o caroneiros.com
recomenda que todos sigam medidas básicas de segurança como:
·
Ao combinar uma carona, evite fornecer seu endereço
antes de conhecer bem o outro caroneiro, verificando se o caroneiro tem
qualificações de caronas que já realizou, e/ou algum amigo em comum que possa
validar o mesmo como seguro.
·
SEMPRE marque as caronas em locais públicos e
movimentados.
·
Deixe um parente avisado sobre a carona e os dados do
caroneiro com quem você irá conceder ou solicitar uma carona.
·
Ao se encontrar com o caroneiro procure se identificar
e pedir o mesmo da parte dele.
·
Lembre-se que você tem o poder de decisão na carona.
Se não se sentir confortável, simplesmente não embarque.
·
A equipe caroneiros.com se coloca a disposição para
maiores esclarecimentos através do e-mail: contato@caroneiros.com
A
perspectiva é positiva, pois se espera uma considerável redução com despesas de
locomoção, além de contribuir para a redução de congestionamento em horários de
pico, diminuindo também a poluição do ar.
Esta
propositura objetiva conscientizar a
população da necessidade e da possibilidade de reduzir o número de automóveis
em circulação na cidade de Limeira. Isso pode reduzir pressões de investimento
em ampliação viária para atendimento de transporte individual, otimizando o uso
da infraestrutura viária urbana.
Além
do beneficio financeiro e ambiental, a “Carona Solidária” pode trazer
benefícios sociais aumentando a socialização dos indivíduos na construção de
novas amizades, o convívio entre
pessoas de diferentes áreas de trabalho.
Este projeto não isenta o poder público
de viabilizar, discutir ou propor ações e políticas que objetivem a mobilidade
urbana ou estudos relativos a este tema, apenas chama a atenção para a
importância da conscientização e utilização racional de veículos automotores
nesta cidade.
Assim, submeto este
projeto a apreciação e aprovação dos nobres pares desta colenda Câmara
Municipal.
PLENÁRIO
“VEREADOR VITÓRIO BORTOLAN” AOS VINTE E UM DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E TREZE.
SIDNEY
PASCOTTO
Vereador -
PSC