terça-feira, 30 de abril de 2013

Lei proibirá 2a. Edição da feira da madrugada. Comerciantes locais resguardados.




Indignado com a realização da Feirinha da Madrugada do Brás, realizada em Limeira nos dias 04, 05, 06 e 07 de Abril, o vereador Sidney Pascotto – Lemão da Jeová Rafá – PSC, questionou a legalidade da feira em nossa cidade, bem como a agilidade da prefeitura em liberar o alvará entre outros documentos.

O vereador levou este questionamento ao Legislativo, onde rendeu uma boa discussão. Na ocasião, foi chamado de “chorão” devido a indignação e questionamento quanto a realização desta feira, que levou aproximadamente, de acordo com a mídia local, cerca de R$ 1,5 milhão do comércio Limeirense.

A ação efetiva do vereador revelou a ausência de regulamentação para este tipo de comércio itinerante em nossa cidade, que acabou por gerar, por parte do Executivo projeto de lei que estabelece normas para obtenção do alvará de licença e funcionamento de feiras, bazares ou eventos similares itinerantes de venda a varejo ou no atacado.

Com a presença de representantes da ACIL, dos Sindicatos Patronal e dos Trabalhadores do Comércio o projeto de lei foi votado na ultima sessão da câmara (29/04) e foi aprovado por unanimidade pelos nobres edis.




domingo, 14 de abril de 2013

“Feirinha da Madrugada do Brás” é questionada por Lemão


Requerimento de Lemão busca informações da Feirinha da Madrugada
 


Após ter sido procurado por vários comerciantes, sobre a realização da “Feirinha da Madrugada do Brás”, realizada nos últimos dias 4, 5, 6 e 7, o vereador Sidney Pascotto (Lemão da Jeová Rafá – PSC) protocolou requerimento na Câmara Municipal de Limeira questionando o valor arrecadado pela Prefeitura com a realização dessa atividade. O documento foi apresentado ao Expediente do Legislativo nesta terça-feira (09) e segue para ser lido em plenário. Segundo o documento assinado pelo vereador, a feira foi realizada na Rua Domingos de Felice e, mesmo com a legalização, alguns questionaram o parlamentar referente às notas fiscais das mercadorias vendidas. “Vários comerciantes se sentiram lesados, pois essa atividade ocorreu próximo aos dias de pagamentos (quinto dia útil), deslocando os consumidores do comércio limeirense para a referida feira”, justificou Lemão da Jeová Rafá que, agora, aguarda posicionamento do Executivo.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

ENTENDA POR QUE O VEREADOR LEMÃO DA JEOVÁ RAFÁ - PSC (SIDNEY PASCOTTO) É CONTRÁRIO A MOÇÃO DE REPÚDIO A MARCO FELICIANO.


ENTENDA POR QUE O VEREADOR LEMÃO DA JEOVÁ RAFÁ - PSC (SIDNEY PASCOTTO) É CONTRÁRIO A MOÇÃO DE REPÚDIO A MARCO FELICIANO.




Movimentos Militantes favoráveis a causa Gay acusam o Deputado Marco Feliciano de racismo por uma frase citada dentro de uma linha de pensamento teológico-filosófica escrita no Twitter.

Ocorre que esses movimentos, que não toleram pensamentos divergentes ou contrários, “pinçaram” esta frase, retiraram-na de seu contexto (texto sem contexto é pretexto para interpretações escusas e levianas e muitas vezes contrárias ao pensamento original) e espalharam pelas redes sociais, numa tentativa de linchamento moral do deputado.

Decidiram pedir a sua destituição da presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, ato esse que, se se consolidar, será um dos maiores exemplos de intolerância e uma afronta à democracia. Ele pode ter diferentes ideias sobre temas considerados polêmicos, no entanto, tais ideias (e ideias e pensamentos não constituem atos concretos) não faz de uma pessoa racista ou homofóbica. Se assim o fosse, poderíamos pensar que o Papa recém escolhido, Jorge Mário Bergoglio, que também é contra o casamento gay, por exemplo,  seria um homofóbico, e sabemos que ele não é, pois possuir convicção plena sobre o que pensa ou defende não configura um sujeito homofóbico.
Esses movimentos querem criminalizar um pensamento, querem mordaçar a sociedade Brasileira impedindo a expressão de um pensamento contrário aos seus.

O artigo 5º da Constituição Federal, em seus incisos IV e VIII, garante:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
VIII – ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa, ou de convicção filosófica ou política (...)

Precisamos refletir com mais cuidado e nitidez a prática de minorias que criminalizam o pensamento divergente.

Vejamos:

·         Se o sujeito é contra a PLC 122, (projeto de Lei que criminaliza a homofobia e coloca uma mordaça na sociedade) então é “homofóbico”;

·         Se for contra cotas, então é racista;  

·         Se for contra qualquer forma de censura à imprensa, então defende a mídia golpista;

·         Se for crítico da forma como se dá o Bolsa Família, então é contra os pobres.

Independentemente de concordar ou não com as declarações de Feliciano, não podemos esquecer que ele foi eleito pelo povo (211.855 votos)  e que tem o direito de expressar a sua opinião. O crime de opinião já foi extinto de nosso país com o fim da ditadura militar.

Marco Feliciano foi eleito pelos seus pares para assumir um determinado cargo dentro do Congresso Nacional, na Câmara. Os deputados assim o fizeram porque está prevista regimentalmente essa possibilidade”.

O Poder Legislativo (o Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais) são definitivamente a caixa de ressonância da sociedade, onde ressoam seus anseios. Assim, a pluralidade de representações politico-filosóficas e ou religiosas, bem como a pluralidade das ideias devem ocupar o Legislativo de forma democrática. É o que pressupõe a tripartição dos poderes.

É coerente pedir a saída de um deputado eleito regimentalmente por um colegiado simplesmente porque ele não pensa como as correntes de pensamento que presidiram aquela comissão? O senso democrático leva-nos a entender que não. O parlamento é composto de pluralidade. Chegamos ao ponto, onde movimentos militantes decidem quem vai ou quem não vai ser “linchado”? Quem pode ou quem não pode dizer o que pensa? Esses movimentos se tornaram tribunais?


Que país é este companheiros, onde reagem a um pastor Deputado na presidência da comissão de direitos humanos, quando no parlamento aceitam deputados condenados (e não acusados), mas condenados (José Genoíno e João Paulo Cunha – PT) por peculato, corrupção e formação de quadrilha na Comissão de Constituição e Justiça. Está em curso a criminalização da divergência.

Vale ressaltar que, o próprio partido dos trabalhadores abriu mão da Comissão de Direitos Humanos, em detrimento de outras comissões que julgaram ser mais importantes, como a CCJ, por exemplo, indicando seus deputados condenados.


A perseguição ao PSC.


A Comissão de Direitos Humanos e Minorias é composta pela pluralidade de partidos que possuem representação naquela casa. Vejam:

Comissão de Direitos Humanos e Minorias - CDHM
Presidente: Pastor Marco Feliciano (PSC/SP) 
1º Vice-Presidente: 
Antônia Lúcia (PSC/AC) 
2º Vice-Presidente: 
3º Vice-Presidente: 
TITULARES
SUPLENTES
PT
Domingos Dutra PT/MA (Gab. 806-IV)
Janete Rocha Pietá PT/SP (Gab. 578-III)
Erika Kokay PT/DF (Gab. 203-IV)
Luiz Couto PT/PB (Gab. 442-IV)
Nilmário Miranda PT/MG (Gab. 318-IV)
Vicentinho PT/SP (Gab. 740-IV)
Padre Ton PT/RO (Gab. 280-III) - vaga do PSD
PMDB
(Deputado do PSC ocupa a vaga)
(Deputado do PSC ocupa a vaga)
(Deputado do PSC ocupa a vaga)
(Deputado do PSC ocupa a vaga)
PSDB
(Deputado do Bloco PV, PPS ocupa a vaga)
João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV)
1 vaga
1 vaga
PSD
Liliam Sá PSD/RJ (Gab. 434-IV)
Walter Tosta PSD/MG (Gab. 214-IV)
(Deputado do PT ocupa a vaga)
(Deputado do Bloco PV, PPS ocupa a vaga)
PP
1 vaga
Jair Bolsonaro PP/RJ (Gab. 482-III)
PR
Anderson Ferreira PR/PE (Gab. 272-III)
(Deputado do PTdoB ocupa a vaga)
PSB
Keiko Ota PSB/SP (Gab. 523-IV)
Severino Ninho PSB/PE (Gab. 380-III)
Pastor Eurico PSB/PE (Gab. 369-III)
1 vaga
DEM
(Deputado do PSOL ocupa a vaga)
(Deputado do PSOL ocupa a vaga)
PDT
Mário Heringer PDT/MG (Gab. 573-III)
Marcos Rogério PDT/RO (Gab. 583-III)
PTB
(Deputado do PRB ocupa a vaga)
(Deputado do PSC ocupa a vaga)
Bloco PV, PPS
Henrique Afonso PV/AC (Gab. 440-IV)
Arnaldo Jordy PPS/PA (Gab. 376-III) - vaga do PSD
Simplício Araújo PPS/MA (Gab. 587-III) - vaga do PSDB
Roberto de Lucena PV/SP (Gab. 235-IV)
PSL
(Deputado do PMN ocupa a vaga)
Dr. Grilo PSL/MG (Gab. 645-IV)
PSC
Antônia Lúcia PSC/AC (Gab. 444-IV) - vaga do PMDB
Lauriete PSC/ES (Gab. 223-IV) - vaga do PTB
Pastor Marco Feliciano PSC/SP (Gab. 254-IV) - vaga do PMDB
Takayama PSC/PR (Gab. 910-IV) - vaga do PMDB
Zequinha Marinho PSC/PA (Gab. 823-IV) - vaga do PMDB
PRB
Otoniel Lima PRB/SP (Gab. 370-III) - vaga do PTB
PTdoB
Lourival Mendes PTdoB/MA (Gab. 937-IV) - vaga do PR
PSOL
Jean Wyllys PSOL/RJ (Gab. 646-IV) - vaga do DEM
Chico Alencar PSOL/RJ (Gab. 848-IV) - vaga do DEM
PMN
Dr. Carlos Alberto PMN/RJ (Gab. 639-IV) - vaga do PSL


Ao analisarmos a tabela acima, composta pelos membros da comissão, questiona-se:

·         Por que os demais partidos, que compõem a comissão não são cobrados pelos movimentos militantes?
·         Por que os demais parlamentares não são questionados?
·         Se o deputado Marco Feliciano foi eleito presidente, entende-se que a maioria dos membros desta comissão o escolheram. Portanto, ocupa o cargo de forma democrática.

Faz-se urgente encarar a democracia e seguir suas regras.

Aprovar a moção de repúdio destinada a Marco Feliciano significa apunhalar a democracia, significa desrespeitar o artigo 5º, incisos IV e VIII, da Constituição Federal.


At,
Sidney Pascotto
Lemão da Jeová Rafá
Vereador - PSC










sexta-feira, 5 de abril de 2013

SOBRE A MOÇÃO DE REPÚDIO A MARCO FELICIANO PROTOCOLADA NA CÂMARA MUNICIPAL

Sou contrário a esta moção, haja visto que a constituição federal garante a liberdade de pensamento.

Iremos debatê-la na segunda feira...