sexta-feira, 24 de maio de 2013

Lemão quer estudar repasse ao basquete de Limeira


Lemão quer estudar repasse ao basquete de Limeira

O vereador Sidney Pascotto (Lemão da Jeová Rafá – PSC) protocolou nesta quarta-feira (22), na Câmara Municipal de Limeira, requerimento em que questiona o Executivo sobre o critério usado para destinar o valor de R$ 275 mil para a Associação Limeirense de Basquete (ALB), com os objetivos de entender esse repasse e estudar se é o suficiente para valorizar essa modalidade esportiva. O parlamentar solicitou ainda uma planilha detalhada para a aplicação desse recurso. O documento será enviado à Prefeitura.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Lemão emenda projeto que proíbe a discriminação por orientação sexual


O vereador Sidney Pascotto (Lemão da Jeová Rafá – PSC) emendou, na Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (20), projeto de lei do vereador Edivaldo Soares Antunes (Dinho – PSB), que proíbe a discriminação do cidadão com base em sua orientação sexual. O projeto estava na Ordem do Dia (pauta) dos vereadores e sua votação, então, foi prejudicada por apresentação de emendas que, agora, serão analisadas pelas comissões permanentes da Câmara Municipal de Limeira – além de Lemão, Dinho também sugeriu mudanças à proposta.
O projeto original constitui dez atos como sendo discriminatórios em razão da orientação sexual. Se a medida de Lemão prosperar, três deles não deverão ser considerados discriminação, como negar ou dificultar o aluguel ou aquisição de imóvel ou criar embaraços à utilização de dependências comuns ao proprietário ou locatário, bem como seus familiares e amigos; praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social, ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou o preconceito, com base na orientação sexual; e fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, ornamentos, distintivos ou propaganda que incite ou induza a discriminação, o preconceito, o ódio e a violência com base na orientação sexual.

Lemão disse que a crítica a um determinado comportamento não deve ser configurada como discriminação. Para ele, uma conduta ou uma orientação sexual se adquirem no processo de socialização do indivíduo junto à sociedade. “Um sujeito que optar por não locar seu imóvel para pessoas que possuem opção sexual diferente da sua, será de que forma punido? E quanto às imobiliárias? Serão punidas, terão seus alvarás cassados, caso seja uma restrição do proprietário do imóvel e não da imobiliária? Como será este controle? As imobiliárias terão que inserir novas cláusulas no contrato de locação contendo opção sexual para saber da orientação sexual dos seus clientes”, completou.

Lemão concluiu que é fundamental separar a crítica a um comportamento de atos discriminatórios. “Criticar significa discordar, emitir opiniões contrárias a convicções filosóficas, políticas, comportamentais, ideológicas e jurídicas. Todos são livres para solicitar direitos, no entanto, torna-se contra senso criminalizar uma opinião contrária a um comportamento”, finalizou Lemão.

Assessoria de Imprensa
Câmara de Limeira / SP
Foto: Lemão emenda projeto que proíbe a discriminação por orientação sexual

O vereador Sidney Pascotto (Lemão da Jeová Rafá – PSC) emendou, na Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (20), projeto de lei do vereador Edivaldo Soares Antunes (Dinho – PSB), que proíbe a discriminação do cidadão com base em sua orientação sexual. O projeto estava na Ordem do Dia (pauta) dos vereadores e sua votação, então, foi prejudicada por apresentação de emendas que, agora, serão analisadas pelas comissões permanentes da Câmara Municipal de Limeira – além de Lemão, Dinho também sugeriu mudanças à proposta.
O projeto original constitui dez atos como sendo discriminatórios em razão da orientação sexual. Se a medida de Lemão prosperar, três deles não deverão ser considerados discriminação, como negar ou dificultar o aluguel ou aquisição de imóvel ou criar embaraços à utilização de dependências comuns ao proprietário ou locatário, bem como seus familiares e amigos; praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social, ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou o preconceito, com base na orientação sexual; e fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, ornamentos, distintivos ou propaganda que incite ou induza a discriminação, o preconceito, o ódio e a violência com base na orientação sexual.
Lemão disse que a crítica a um determinado comportamento não deve ser configurada como discriminação. Para ele, uma conduta ou uma orientação sexual se adquirem no processo de socialização do indivíduo junto à sociedade. “Um sujeito que optar por não locar seu imóvel para pessoas que possuem opção sexual diferente da sua, será de que forma punido? E quanto às imobiliárias? Serão punidas, terão seus alvarás cassados, caso seja uma restrição do proprietário do imóvel e não da imobiliária? Como será este controle? As imobiliárias terão que inserir novas cláusulas no contrato de locação contendo opção sexual para saber da orientação sexual dos seus clientes”, completou.
Lemão concluiu que é fundamental separar a crítica a um comportamento de atos discriminatórios. “Criticar significa discordar, emitir opiniões contrárias a convicções filosóficas, políticas, comportamentais, ideológicas e jurídicas. Todos são livres para solicitar direitos, no entanto, torna-se contra senso criminalizar uma opinião contrária a um comportamento”, finalizou Lemão.

Assessoria de Imprensa
Câmara de Limeira / SP

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Justificativa da emenda 80/2013 - que altera o PL 57/2013 que proibe a discriminação do cidadão com base em sua orientação sexual


JUSTIFICATIVA


A presente emenda supressiva visa conter ações abusivas, abertura para ações pedófilas e sutilezas contidas no PL 57/2013.
 A suposta analogia com as demais minorias sociais existentes na sociedade Limeirense, utilizada como pressuposto ou embasamento para a possível aprovação do presente projeto de lei se revela incoerente, comparada às demais minorias.
 Um comportamento ou orientação sexual se adquiri no processo de socialização do individuo junto a sociedade, diferente do negro, que nasce negro, ou de uma criança, que possui a condição de criança, ou até mesmo de um idoso ou ainda portadores de deficiência física.
O projeto lei em questão, se aprovado, colocará uma mordaça social na sociedade Limeirense, impedindo qualquer cidadão que opine contrariamente a um comportamento de um grupo minoritário. Se faz importante salientar que crítica a um determinado comportamento não configura discriminação.
Para o Filósofo Olavo de Carvalho, projetos que cerceiam opiniões extrapolam a mordaça social, e funcionam como uma espécie de camisa de força mental.
“Chamar isso de mordaça é eufemismo. Mordaça impede apenas de falar, não de pensar. O PL-122/06 (projeto de lei que tramita no Senado semelhante ao PL 57/2013)  não é uma mordaça: é uma camisa-de-força mental que impõe a todos os possíveis críticos do homossexualismo uma obrigação psicológicamente impossível, a de criticar sem críticas. Muito mais que restringir a liberdade de expressão, estrangula a liberdade de pensamento”.

O artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal garante: IV- é livre a manifestação do pensamento. Já o Inciso VIII nos garante: - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política...
  
A aprovação do PL 57 configura uma espécie de ditadura da opinião em nossa cidade, em detrimento de um comportamento ou orientação sexual.
Uma vez aprovado o projeto, este poderá abrir as portas para a pedofilia. Vejamos. Um indivíduo que, por exemplo, desejar se relacionar com crianças de 8 ou 10 anos, não poderá ser considerado pedófilo, pois se relacionar com crianças nestas faixas etárias é sua opção ou orientação sexual, poderá alegar, com referencia a propositura em questão.

Outro agravante se da na interpretação e controle do inciso V do artigo 2º. Um sujeito que optar por não locar seu imóvel para pessoas que possuem opção sexual diferente da sua, será de que forma punido? E quanto às imobiliárias? Serão punidas, terão seus alvarás cassados, caso seja uma restrição do proprietário do imóvel e não da imobiliária? Como será este controle? As Imobiliárias terão que inserir novas clausulas  no contrato de locação contendo opção sexual para saberem de sua orientação sexual em seus contratos de locação para atender esta nova lei, pois o cidadão pode no decorrer do contrato alterar sua opção, já que sexualidade é uma opção, conforme o PL 57?

Quanto ao inciso VII – Praticar, induzir ou incitar pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou o preconceito com base na orientação sexual; questiona-se a forma de controle. As redes sociais serão patrulhadas?  As revistas humorísticas que trabalham o tema serão impedidas de distribuir seus exemplares? Serão penalizadas? Aqueles que são discriminados por possuírem opção sexual hetero também serão resguardados pelo PL?
Quanto aos programas de TV de canais abertos, o município terá a obrigação de exigir o corte de transmissão de programações que estiverem de forma vexatória fazendo alusão a orientação sexual das pessoas? Exemplo: Rede Globo, SBT, Rede Record, Rede Bandeirantes, etc. Como será esta fiscalização? As peças teatrais ou filmes que satirizarem qualquer opção sexual serão igualmente impedidos de serem veiculados na cidade?
Já o inciso VIII parece ser ainda mais embaraçoso.

“VIII – Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incite ou induza a discriminação, o preconceito, o ódio e a violência com base na orientação sexual”;
A bíblia é o livro de referencia de fé e um dos maiores símbolos para os cristãos. Nela esta contida orientação sexual entre homem e mulher. Portanto, aqueles que fabricarem, distribuírem ou veicularem este livro serão considerados pelo projeto de lei
homofóbicos? Os estabelecimentos comerciais que venderem não somente a bíblia, mas os demais símbolos do Cristianismo como crucifixos, terços entre outros ornamentos do
cristianismo terão seus alvarás cassados conforme sugere o presente projeto?  É fundamental desvencilhar, separar a crítica a um comportamento de discriminação. Criticar significa discordar, emitir opiniões contrárias a convicções filosóficas, políticas, comportamentais, ideológicas, jurídicas etc.
Todos são livres para solicitar direitos, no entanto, torna-se contra senso criminalizar uma opinião contrária a um comportamento.
Em Limeira, todos poderão ser criticados: Políticos, jornalistas, apresentadores de programas televisivos, radiojornalisticos, socialistas, liberais, marxistas, ateus, cristãos, muçulmanos, adeptos do candomblé, espiritismo e umbanda, salvo, aqueles que possuírem orientação sexual contrária à orientação heterossexual. Ou seja, uma criminalização da discordância.
O presente projeto descaracteriza a Constituição Federal, atenta contra a democracia e a liberdade de expressão além de facultar ao município uma legislação que compete ao Congresso Nacional.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Comissão que estuda impostos se reúne e critica ausência de representantes do Executivo

Comissão que estuda impostos se reúne e critica ausência de representantes do Executivo

Representante do Executivo, Moreira, ao lado dos vereadores Bruno, Dr. Júlio e Lemão, ouvem público que participa da atividade





















A Comissão de Assuntos Relevantes para estudar a carga tributária do Município e apresentar sugestões para reduzir os valores dos impostos, formada pelos vereadores Dr. Júlio César Pereira dos Santos (DEM – presidente), Sidney Pascotto (Lemão da Jeová Rafá – PSC), Bruno Bortolan (PMDB) e Erika Tank (PDT), teve nova reunião na noite desta quarta-feira (15), no Plenário da Câmara Municipal de Limeira. Na oportunidade, cinco representantes do Executivo foram convidados para participar do encontro, mas apenas um marcou presença para tirar dúvidas da população que tem acompanhado as atividades da comissão. Dr. Júlio considerou a não participação dos membros do Executivo “um desrespeito aos trabalhos que estão sendo debatidos no Legislativo”.
Segundo o presidente da comissão, foram convidados os secretários municipais de Assuntos Jurídicos, Fazenda, Habitação e Planejamento e Urbanismo, além de um representante do departamento tributário da Prefeitura. Participou, no entanto, o representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Daniel Guilherme Moreira, e das demais pastas, não houve justificativas de ausência. “A gente fica chateado com a ausência de representantes da Prefeitura que são peças chave do tema que motivou a criação dessa comissão, porque a gente quer usar esse mecanismo para debater os impostos municipais e propor medidas, via Câmara, para que a população fique mais satisfeita com esse assunto”, criticou Dr. Júlio que garantiu que, para a próxima reunião, prevista para ocorrer no dia 11 de junho, às 19h30, no Legislativo, novamente os secretários serão convidadas a participar do encontro. O Prefeito, que também havia sido convidado para participar da reunião desta quarta, receberá novo ofício com o convite.
Entre os temas abordados, os impostos de condomínios e o projeto de planta genérica, foram os mais requisitados. Uma das pessoas que usaram a palavra foi André Dias. Para ele, os limeirenses estão insatisfeitos com a situação dos tributos municipais atuais. “Nós estamos precisando de apoio. Precisamos que o Executivo ouça as pontuações que levantamos para chegarmos a um consenso em que a população se sinta mais segura”, afirmou.
“A gente está aqui para ouvir, elaborar um relatório sobre esse tema, e fazer o possível para que o Executivo atenda a demanda levantada pela população que está participando”, garantiu Bortolan. Lemão da Jeová Rafá endossou a importância da união para que a comissão traga resultados satisfatórios. “Enquanto vereadores, devemos sim ser cobrados por nossas atitudes, mas, nesse assunto, estamos juntos para estudarmos medidas que beneficiem, na prática, os limeirenses”, destacou.
Os vereadores André Henrique da Silva (Tigrão – PMDB) e Jorge de Freitas (PPL) estiveram presentes na reunião para acompanharem as atividades da comissão.
16/05/2013
Assessoria de Imprensa


LIMEIRA VOLTA A REALIZAR EVENTO "MARCHA PARA JESUS"


quinta-feira, 2 de maio de 2013

Medida do vereador Lemão amplia público beneficiado pelo “Passe Esporte”
Lemão deseja ampliar beneficiados pelo 'Passe Esporte'
 


Por meio de um projeto de lei complementar, o vereador Sidney Pascotto (Lemão da Jeová Rafá – PSC) pretende ampliar o atendimento do “Passe Esporte”, regulamentado pela lei 3269, do ano de 2001. O parlamentar deseja que usuários de até 15 anos dos centros comunitários, ginásios poliesportivos municipais e piscina municipal, que pratiquem qualquer modalidade esportiva, tenham acesso ao benefício. Com a legislação atual, são beneficiadas as crianças e os adolescentes que frequentam escolas municipais de esportes. O “Passe Esporte” custa metade do valor do passe comum, que hoje custa R$ 2,85.
Outras mudanças também foram sugeridas por Lemão. Se for aprovada a medida, a Secretaria de Esportes deverá atestar a frequência e a matrícula do beneficiário, por meio dos centros comunitários. Hoje, a Secretaria de Esportes é a responsável pela frequência, sem o apoio dos locais que recebem os jovens que praticam esportes.
“As alterações sugeridas neste projeto visam melhor adequação da lei, bem como estimular para que os nossos adolescentes sejam incentivados a praticar esportes”, justificou o vereador.
O projeto já foi protocolado na Câmara Municipal de Limeira e aguarda ser lido para ser enviado às comissões permanentes do Legislativo, quando os pareceres são conhecidos. Caso sejam favoráveis, vai à Ordem do Dia (pauta), para votação dos vereadores.