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Lemão quer estudar repasse ao basquete de
Limeira
O vereador Sidney Pascotto (Lemão da Jeová Rafá
– PSC) protocolou nesta quarta-feira (22), na Câmara Municipal de Limeira,
requerimento em que questiona o Executivo sobre o critério usado para
destinar o valor de R$ 275 mil para a Associação Limeirense de Basquete
(ALB), com os objetivos de entender esse repasse e estudar se é o suficiente
para valorizar essa modalidade esportiva. O parlamentar solicitou ainda uma
planilha detalhada para a aplicação desse recurso. O documento será enviado à
Prefeitura.
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sexta-feira, 24 de maio de 2013
Lemão quer estudar repasse ao basquete de Limeira
terça-feira, 21 de maio de 2013
Lemão emenda projeto que proíbe a discriminação por orientação sexual
O vereador Sidney Pascotto (Lemão da Jeová Rafá – PSC) emendou, na Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (20), projeto de lei do vereador Edivaldo Soares Antunes (Dinho – PSB), que proíbe a discriminação do cidadão com base em sua orientação sexual. O projeto estava na Ordem do Dia (pauta) dos vereadores e sua votação, então, foi prejudicada por apresentação de emendas que, agora, serão analisadas pelas comissões permanentes da Câmara Municipal de Limeira – além de Lemão, Dinho também sugeriu mudanças à proposta.
O projeto original constitui dez atos como sendo discriminatórios em razão da orientação sexual. Se a medida de Lemão prosperar, três deles não deverão ser considerados discriminação, como negar ou dificultar o aluguel ou aquisição de imóvel ou criar embaraços à utilização de dependências comuns ao proprietário ou locatário, bem como seus familiares e amigos; praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social, ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou o preconceito, com base na orientação sexual; e fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, ornamentos, distintivos ou propaganda que incite ou induza a discriminação, o preconceito, o ódio e a violência com base na orientação sexual.
O projeto original constitui dez atos como sendo discriminatórios em razão da orientação sexual. Se a medida de Lemão prosperar, três deles não deverão ser considerados discriminação, como negar ou dificultar o aluguel ou aquisição de imóvel ou criar embaraços à utilização de dependências comuns ao proprietário ou locatário, bem como seus familiares e amigos; praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social, ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou o preconceito, com base na orientação sexual; e fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, ornamentos, distintivos ou propaganda que incite ou induza a discriminação, o preconceito, o ódio e a violência com base na orientação sexual.
Lemão disse que a crítica a um determinado comportamento não deve ser configurada como discriminação. Para ele, uma conduta ou uma orientação sexual se adquirem no processo de socialização do indivíduo junto à sociedade. “Um sujeito que optar por não locar seu imóvel para pessoas que possuem opção sexual diferente da sua, será de que forma punido? E quanto às imobiliárias? Serão punidas, terão seus alvarás cassados, caso seja uma restrição do proprietário do imóvel e não da imobiliária? Como será este controle? As imobiliárias terão que inserir novas cláusulas no contrato de locação contendo opção sexual para saber da orientação sexual dos seus clientes”, completou.
Lemão concluiu que é fundamental separar a crítica a um comportamento de atos discriminatórios. “Criticar significa discordar, emitir opiniões contrárias a convicções filosóficas, políticas, comportamentais, ideológicas e jurídicas. Todos são livres para solicitar direitos, no entanto, torna-se contra senso criminalizar uma opinião contrária a um comportamento”, finalizou Lemão.
Assessoria de Imprensa
Câmara de Limeira / SP
segunda-feira, 20 de maio de 2013
Justificativa da emenda 80/2013 - que altera o PL 57/2013 que proibe a discriminação do cidadão com base em sua orientação sexual
JUSTIFICATIVA
A presente
emenda supressiva visa conter ações abusivas, abertura para ações pedófilas e
sutilezas contidas no PL 57/2013.
A suposta
analogia com as demais minorias sociais existentes na sociedade Limeirense,
utilizada como pressuposto ou embasamento para a possível aprovação do presente
projeto de lei se revela incoerente, comparada às demais minorias.
Um
comportamento ou orientação sexual se adquiri no processo de socialização do
individuo junto a sociedade, diferente do negro, que nasce negro, ou de uma
criança, que possui a condição de criança, ou até mesmo de um idoso ou ainda
portadores de deficiência física.
O projeto
lei em questão, se aprovado, colocará uma mordaça social na sociedade Limeirense,
impedindo qualquer cidadão que opine contrariamente a um comportamento de um
grupo minoritário. Se faz importante salientar que crítica a um determinado
comportamento não configura discriminação.
Para o
Filósofo Olavo de Carvalho, projetos que cerceiam opiniões extrapolam a mordaça
social, e funcionam como uma espécie de camisa de força mental.
“Chamar isso de mordaça é eufemismo. Mordaça impede apenas
de falar, não de pensar. O PL-122/06 (projeto de lei que tramita no Senado
semelhante ao PL 57/2013) não é uma
mordaça: é uma camisa-de-força mental que impõe a todos os possíveis críticos
do homossexualismo uma obrigação psicológicamente impossível, a de criticar sem
críticas. Muito mais que restringir a liberdade de expressão, estrangula a
liberdade de pensamento”.
O artigo
5º, inciso IV da Constituição Federal garante: IV- é livre a manifestação do
pensamento. Já o Inciso VIII nos garante: - ninguém será privado de
direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política...
A aprovação
do PL 57 configura uma espécie de ditadura da opinião em nossa cidade, em
detrimento de um comportamento ou orientação sexual.
Uma vez
aprovado o projeto, este poderá abrir as portas para a pedofilia. Vejamos. Um indivíduo
que, por exemplo, desejar se relacionar com crianças de 8 ou 10 anos, não
poderá ser considerado pedófilo, pois se relacionar com crianças nestas faixas
etárias é sua opção ou orientação sexual, poderá alegar, com referencia a
propositura em questão.
Outro
agravante se da na interpretação e controle do inciso V do artigo 2º. Um
sujeito que optar por não locar seu imóvel para pessoas que possuem opção
sexual diferente da sua, será de que forma punido? E quanto às imobiliárias?
Serão punidas, terão seus alvarás cassados, caso seja uma restrição do
proprietário do imóvel e não da imobiliária? Como será este controle? As
Imobiliárias terão que inserir novas clausulas no contrato de locação contendo opção sexual
para saberem de sua orientação sexual em seus
contratos de locação para atender esta nova lei, pois o cidadão pode no
decorrer do contrato alterar sua opção, já que sexualidade é uma opção,
conforme o PL 57?
Quanto ao
inciso VII – Praticar, induzir ou incitar pelos meios de comunicação social
ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou o preconceito com
base na orientação sexual; questiona-se a forma de controle. As
redes sociais serão patrulhadas? As
revistas humorísticas que trabalham o tema serão impedidas de distribuir seus
exemplares? Serão penalizadas? Aqueles que são discriminados por possuírem
opção sexual hetero também serão resguardados pelo PL?
Quanto aos
programas de TV de canais abertos, o município terá a obrigação de exigir o
corte de transmissão de programações que estiverem de forma vexatória fazendo
alusão a orientação sexual das pessoas? Exemplo: Rede Globo, SBT, Rede Record,
Rede Bandeirantes,
etc. Como será esta fiscalização? As peças teatrais ou filmes que satirizarem
qualquer opção sexual serão igualmente impedidos de serem veiculados na cidade?
Já o
inciso VIII parece ser ainda mais embaraçoso.
“VIII –
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos,
distintivos ou propaganda que incite ou induza a discriminação, o preconceito,
o ódio e a violência com base na orientação sexual”;
A bíblia é
o livro de referencia de fé e um dos maiores símbolos para os cristãos. Nela
esta contida orientação sexual entre homem e mulher. Portanto, aqueles que fabricarem,
distribuírem ou veicularem este livro serão considerados pelo projeto de lei
homofóbicos?
Os estabelecimentos comerciais que venderem não somente a bíblia, mas os demais
símbolos do Cristianismo como crucifixos, terços entre outros ornamentos do
cristianismo
terão seus alvarás cassados conforme sugere o presente projeto? É fundamental desvencilhar, separar a crítica
a um comportamento de discriminação. Criticar significa discordar, emitir
opiniões contrárias a convicções filosóficas, políticas, comportamentais,
ideológicas, jurídicas etc.
Todos são
livres para solicitar direitos, no entanto, torna-se contra senso criminalizar
uma opinião contrária a um comportamento.
Em
Limeira, todos poderão ser criticados: Políticos, jornalistas, apresentadores
de programas televisivos, radiojornalisticos, socialistas, liberais, marxistas,
ateus, cristãos, muçulmanos, adeptos do candomblé, espiritismo e umbanda,
salvo, aqueles que possuírem orientação sexual contrária à orientação
heterossexual. Ou seja, uma criminalização da discordância.
O presente
projeto descaracteriza a Constituição Federal, atenta contra a democracia e a
liberdade de expressão além de facultar ao município uma legislação que compete
ao Congresso Nacional.
quinta-feira, 16 de maio de 2013
Comissão que estuda impostos se reúne e critica ausência de representantes do Executivo
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terça-feira, 14 de maio de 2013
sexta-feira, 3 de maio de 2013
quinta-feira, 2 de maio de 2013
Medida do vereador Lemão amplia público beneficiado pelo “Passe Esporte”
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