segunda-feira, 8 de abril de 2013

ENTENDA POR QUE O VEREADOR LEMÃO DA JEOVÁ RAFÁ - PSC (SIDNEY PASCOTTO) É CONTRÁRIO A MOÇÃO DE REPÚDIO A MARCO FELICIANO.


ENTENDA POR QUE O VEREADOR LEMÃO DA JEOVÁ RAFÁ - PSC (SIDNEY PASCOTTO) É CONTRÁRIO A MOÇÃO DE REPÚDIO A MARCO FELICIANO.




Movimentos Militantes favoráveis a causa Gay acusam o Deputado Marco Feliciano de racismo por uma frase citada dentro de uma linha de pensamento teológico-filosófica escrita no Twitter.

Ocorre que esses movimentos, que não toleram pensamentos divergentes ou contrários, “pinçaram” esta frase, retiraram-na de seu contexto (texto sem contexto é pretexto para interpretações escusas e levianas e muitas vezes contrárias ao pensamento original) e espalharam pelas redes sociais, numa tentativa de linchamento moral do deputado.

Decidiram pedir a sua destituição da presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, ato esse que, se se consolidar, será um dos maiores exemplos de intolerância e uma afronta à democracia. Ele pode ter diferentes ideias sobre temas considerados polêmicos, no entanto, tais ideias (e ideias e pensamentos não constituem atos concretos) não faz de uma pessoa racista ou homofóbica. Se assim o fosse, poderíamos pensar que o Papa recém escolhido, Jorge Mário Bergoglio, que também é contra o casamento gay, por exemplo,  seria um homofóbico, e sabemos que ele não é, pois possuir convicção plena sobre o que pensa ou defende não configura um sujeito homofóbico.
Esses movimentos querem criminalizar um pensamento, querem mordaçar a sociedade Brasileira impedindo a expressão de um pensamento contrário aos seus.

O artigo 5º da Constituição Federal, em seus incisos IV e VIII, garante:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
VIII – ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa, ou de convicção filosófica ou política (...)

Precisamos refletir com mais cuidado e nitidez a prática de minorias que criminalizam o pensamento divergente.

Vejamos:

·         Se o sujeito é contra a PLC 122, (projeto de Lei que criminaliza a homofobia e coloca uma mordaça na sociedade) então é “homofóbico”;

·         Se for contra cotas, então é racista;  

·         Se for contra qualquer forma de censura à imprensa, então defende a mídia golpista;

·         Se for crítico da forma como se dá o Bolsa Família, então é contra os pobres.

Independentemente de concordar ou não com as declarações de Feliciano, não podemos esquecer que ele foi eleito pelo povo (211.855 votos)  e que tem o direito de expressar a sua opinião. O crime de opinião já foi extinto de nosso país com o fim da ditadura militar.

Marco Feliciano foi eleito pelos seus pares para assumir um determinado cargo dentro do Congresso Nacional, na Câmara. Os deputados assim o fizeram porque está prevista regimentalmente essa possibilidade”.

O Poder Legislativo (o Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais) são definitivamente a caixa de ressonância da sociedade, onde ressoam seus anseios. Assim, a pluralidade de representações politico-filosóficas e ou religiosas, bem como a pluralidade das ideias devem ocupar o Legislativo de forma democrática. É o que pressupõe a tripartição dos poderes.

É coerente pedir a saída de um deputado eleito regimentalmente por um colegiado simplesmente porque ele não pensa como as correntes de pensamento que presidiram aquela comissão? O senso democrático leva-nos a entender que não. O parlamento é composto de pluralidade. Chegamos ao ponto, onde movimentos militantes decidem quem vai ou quem não vai ser “linchado”? Quem pode ou quem não pode dizer o que pensa? Esses movimentos se tornaram tribunais?


Que país é este companheiros, onde reagem a um pastor Deputado na presidência da comissão de direitos humanos, quando no parlamento aceitam deputados condenados (e não acusados), mas condenados (José Genoíno e João Paulo Cunha – PT) por peculato, corrupção e formação de quadrilha na Comissão de Constituição e Justiça. Está em curso a criminalização da divergência.

Vale ressaltar que, o próprio partido dos trabalhadores abriu mão da Comissão de Direitos Humanos, em detrimento de outras comissões que julgaram ser mais importantes, como a CCJ, por exemplo, indicando seus deputados condenados.


A perseguição ao PSC.


A Comissão de Direitos Humanos e Minorias é composta pela pluralidade de partidos que possuem representação naquela casa. Vejam:

Comissão de Direitos Humanos e Minorias - CDHM
Presidente: Pastor Marco Feliciano (PSC/SP) 
1º Vice-Presidente: 
Antônia Lúcia (PSC/AC) 
2º Vice-Presidente: 
3º Vice-Presidente: 
TITULARES
SUPLENTES
PT
Domingos Dutra PT/MA (Gab. 806-IV)
Janete Rocha Pietá PT/SP (Gab. 578-III)
Erika Kokay PT/DF (Gab. 203-IV)
Luiz Couto PT/PB (Gab. 442-IV)
Nilmário Miranda PT/MG (Gab. 318-IV)
Vicentinho PT/SP (Gab. 740-IV)
Padre Ton PT/RO (Gab. 280-III) - vaga do PSD
PMDB
(Deputado do PSC ocupa a vaga)
(Deputado do PSC ocupa a vaga)
(Deputado do PSC ocupa a vaga)
(Deputado do PSC ocupa a vaga)
PSDB
(Deputado do Bloco PV, PPS ocupa a vaga)
João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV)
1 vaga
1 vaga
PSD
Liliam Sá PSD/RJ (Gab. 434-IV)
Walter Tosta PSD/MG (Gab. 214-IV)
(Deputado do PT ocupa a vaga)
(Deputado do Bloco PV, PPS ocupa a vaga)
PP
1 vaga
Jair Bolsonaro PP/RJ (Gab. 482-III)
PR
Anderson Ferreira PR/PE (Gab. 272-III)
(Deputado do PTdoB ocupa a vaga)
PSB
Keiko Ota PSB/SP (Gab. 523-IV)
Severino Ninho PSB/PE (Gab. 380-III)
Pastor Eurico PSB/PE (Gab. 369-III)
1 vaga
DEM
(Deputado do PSOL ocupa a vaga)
(Deputado do PSOL ocupa a vaga)
PDT
Mário Heringer PDT/MG (Gab. 573-III)
Marcos Rogério PDT/RO (Gab. 583-III)
PTB
(Deputado do PRB ocupa a vaga)
(Deputado do PSC ocupa a vaga)
Bloco PV, PPS
Henrique Afonso PV/AC (Gab. 440-IV)
Arnaldo Jordy PPS/PA (Gab. 376-III) - vaga do PSD
Simplício Araújo PPS/MA (Gab. 587-III) - vaga do PSDB
Roberto de Lucena PV/SP (Gab. 235-IV)
PSL
(Deputado do PMN ocupa a vaga)
Dr. Grilo PSL/MG (Gab. 645-IV)
PSC
Antônia Lúcia PSC/AC (Gab. 444-IV) - vaga do PMDB
Lauriete PSC/ES (Gab. 223-IV) - vaga do PTB
Pastor Marco Feliciano PSC/SP (Gab. 254-IV) - vaga do PMDB
Takayama PSC/PR (Gab. 910-IV) - vaga do PMDB
Zequinha Marinho PSC/PA (Gab. 823-IV) - vaga do PMDB
PRB
Otoniel Lima PRB/SP (Gab. 370-III) - vaga do PTB
PTdoB
Lourival Mendes PTdoB/MA (Gab. 937-IV) - vaga do PR
PSOL
Jean Wyllys PSOL/RJ (Gab. 646-IV) - vaga do DEM
Chico Alencar PSOL/RJ (Gab. 848-IV) - vaga do DEM
PMN
Dr. Carlos Alberto PMN/RJ (Gab. 639-IV) - vaga do PSL


Ao analisarmos a tabela acima, composta pelos membros da comissão, questiona-se:

·         Por que os demais partidos, que compõem a comissão não são cobrados pelos movimentos militantes?
·         Por que os demais parlamentares não são questionados?
·         Se o deputado Marco Feliciano foi eleito presidente, entende-se que a maioria dos membros desta comissão o escolheram. Portanto, ocupa o cargo de forma democrática.

Faz-se urgente encarar a democracia e seguir suas regras.

Aprovar a moção de repúdio destinada a Marco Feliciano significa apunhalar a democracia, significa desrespeitar o artigo 5º, incisos IV e VIII, da Constituição Federal.


At,
Sidney Pascotto
Lemão da Jeová Rafá
Vereador - PSC










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