ENTENDA POR QUE O VEREADOR LEMÃO DA JEOVÁ RAFÁ - PSC (SIDNEY PASCOTTO) É
CONTRÁRIO A MOÇÃO DE REPÚDIO A MARCO FELICIANO.
Movimentos Militantes favoráveis a causa Gay acusam
o Deputado Marco Feliciano de racismo por uma frase citada dentro de uma linha
de pensamento teológico-filosófica escrita no Twitter.
Ocorre que esses movimentos, que não toleram
pensamentos divergentes ou contrários, “pinçaram” esta frase, retiraram-na de
seu contexto (texto sem contexto é pretexto para interpretações escusas e
levianas e muitas vezes contrárias ao pensamento original) e espalharam pelas
redes sociais, numa tentativa de linchamento moral do deputado.
Decidiram pedir a sua destituição da presidência da
Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, ato esse que,
se se consolidar, será um dos maiores exemplos de intolerância e uma afronta à
democracia. Ele pode ter diferentes ideias sobre temas considerados polêmicos,
no entanto, tais ideias (e ideias e pensamentos não constituem atos concretos) não
faz de uma pessoa racista ou homofóbica. Se assim o fosse, poderíamos pensar
que o Papa recém escolhido, Jorge Mário Bergoglio, que também é contra o
casamento gay, por exemplo, seria um
homofóbico, e sabemos que ele não é, pois possuir convicção plena sobre o que
pensa ou defende não configura um sujeito homofóbico.
Esses
movimentos querem criminalizar um pensamento, querem mordaçar a sociedade
Brasileira impedindo a expressão de um pensamento contrário aos seus.
O
artigo 5º da Constituição Federal, em seus incisos IV e VIII, garante:
IV -
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
VIII
– ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa, ou de
convicção filosófica ou política (...)
Precisamos refletir com mais cuidado e nitidez a
prática de minorias que criminalizam o pensamento divergente.
Vejamos:
·
Se o
sujeito é contra a PLC 122, (projeto de Lei que criminaliza a homofobia e
coloca uma mordaça na sociedade) então é “homofóbico”;
·
Se
for contra cotas, então é racista;
·
Se
for contra qualquer forma de censura à imprensa, então defende a mídia golpista;
·
Se
for crítico da forma como se dá o Bolsa Família, então é contra os pobres.
Independentemente de concordar ou não com as
declarações de Feliciano, não podemos esquecer que ele foi eleito pelo povo (211.855
votos) e que tem o direito de expressar
a sua opinião. O crime de opinião já foi extinto de nosso país com o fim da
ditadura militar.
Marco Feliciano foi eleito pelos seus pares
para assumir um determinado cargo dentro do Congresso Nacional, na Câmara. Os
deputados assim o fizeram porque está prevista regimentalmente essa
possibilidade”.
O Poder Legislativo (o Congresso Nacional, as
Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais) são definitivamente a caixa
de ressonância da sociedade, onde ressoam seus anseios. Assim, a pluralidade de
representações politico-filosóficas e ou religiosas, bem como a pluralidade das
ideias devem ocupar o Legislativo de forma democrática. É o que pressupõe a
tripartição dos poderes.
É coerente pedir a saída de um deputado eleito
regimentalmente por um colegiado simplesmente porque ele não pensa como as
correntes de pensamento que presidiram aquela comissão? O senso democrático
leva-nos a entender que não. O parlamento é composto de pluralidade. Chegamos
ao ponto, onde movimentos militantes decidem quem vai ou quem não vai ser
“linchado”? Quem pode ou quem não pode dizer o que pensa? Esses movimentos se
tornaram tribunais?
Que país é este companheiros, onde reagem a um
pastor Deputado na presidência da comissão de direitos humanos, quando no
parlamento aceitam deputados condenados (e não acusados), mas condenados (José
Genoíno e João Paulo Cunha – PT) por peculato, corrupção e formação de
quadrilha na Comissão de Constituição e Justiça. Está em curso a criminalização
da divergência.
Vale ressaltar que, o próprio partido dos
trabalhadores abriu mão da Comissão de Direitos Humanos, em detrimento de
outras comissões que julgaram ser mais importantes, como a CCJ, por exemplo,
indicando seus deputados condenados.
A perseguição
ao PSC.
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias é
composta pela pluralidade de partidos que possuem representação naquela casa.
Vejam:
Comissão
de Direitos Humanos e Minorias - CDHM
Presidente: Pastor Marco Feliciano (PSC/SP)
1º Vice-Presidente: Antônia Lúcia (PSC/AC)
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
1º Vice-Presidente: Antônia Lúcia (PSC/AC)
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
TITULARES
|
SUPLENTES
|
PT
|
|
PMDB
|
|
(Deputado
do PSC ocupa a vaga)
|
(Deputado do PSC ocupa a vaga)
|
(Deputado
do PSC ocupa a vaga)
|
(Deputado do PSC ocupa a vaga)
|
PSDB
|
|
(Deputado
do Bloco PV, PPS ocupa a vaga)
|
|
1 vaga
|
1 vaga
|
PSD
|
|
(Deputado
do PT ocupa a vaga)
|
(Deputado do Bloco PV, PPS ocupa a
vaga)
|
PP
|
|
1 vaga
|
|
PR
|
|
(Deputado do PTdoB ocupa a vaga)
|
|
PSB
|
|
1 vaga
|
|
DEM
|
|
(Deputado
do PSOL ocupa a vaga)
|
(Deputado do PSOL ocupa a vaga)
|
PDT
|
|
PTB
|
|
(Deputado
do PRB ocupa a vaga)
|
(Deputado do PSC ocupa a vaga)
|
Bloco PV, PPS
|
|
PSL
|
|
(Deputado
do PMN ocupa a vaga)
|
|
PSC
|
|
PRB
|
|
PTdoB
|
|
PSOL
|
|
PMN
|
|
Ao analisarmos a tabela acima, composta pelos
membros da comissão, questiona-se:
·
Por
que os demais partidos, que compõem a comissão não são cobrados pelos
movimentos militantes?
·
Por
que os demais parlamentares não são questionados?
·
Se
o deputado Marco Feliciano foi eleito presidente, entende-se que a maioria dos
membros desta comissão o escolheram. Portanto, ocupa o cargo de forma
democrática.
Faz-se urgente encarar a democracia e seguir suas
regras.
Aprovar a moção de repúdio destinada a Marco
Feliciano significa apunhalar a democracia, significa desrespeitar o artigo 5º,
incisos IV e VIII, da Constituição Federal.
At,
Sidney
Pascotto
Lemão
da Jeová Rafá
Vereador
- PSC
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